quarta-feira, 11 de abril de 2012

Primeiro a votar no STF, relator é favorável à interrupção da gravidez

Citando a Bíblia e a força da Igreja Católica no Brasil, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo em julgamento sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos (malformação do tubo neural), votou nesta quarta-feira (11/4) a favor do direito ao aborto nesses casos. Segundo ele, compete à Corte Suprema assegurar o direito à escolha das gestantes que estão grávidas de fetos anencéfalos.

O relator lembrou que o Brasil é um Estado laico (quando a religião não interfere nas decisões do Estado): “O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião”, ressaltou. “Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento”, disse o ministro. “Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas.”

Mello disse ainda que seu voto é favorável à “antecipação terapêutica do parto”, o que para ele é diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida. Ao ler o voto por cerca de 2 horas e 15 minutos, o relator disse que era procedente a ação em julgamento.

Antes de relator, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos. Ele ressaltou, no entanto, que caberá à gestante optar se deseja ser submetida à intervenção cirúrgica para interromper a gravidez.


Três ministros já se posicionaram a favor do aborto em casos de anencefalia

Após quase uma hora defendendo seu voto, a ministra Rosa Weber concluiu seguindo o entendimento do relator, Marco Aurélio Mello. Os dois se posicionaram a favor da legalização do aborto em casos onde o feto é anencéfalo, ou seja, não tem cérebro.

Joaquim Barbosa antecipou seu voto, também a favor da legalização. Até o momento, três ministros são a favor do aborto em casos de anencefalia e nenhum é contra.

Em seu voto, Marco Aurélio citou a Bíblia, a força da religião e direito de escolha das mulheres gestantes. “Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento”, disse o ministro que comparou a situação de anencéfalos com a de pessoas com morte cerebral.

Rosa Weber disse estar sensibilizada após conhecer a menina Vitória de Cristo, de mais de 2 anos, apresentada como anencéfala. Segundo os pais da criança, Vitória apresenta uma anomalia cerebral que poderia ter resultado em enencefalia, mas não foi o que ocorreu. As estruturas cerebrais da menina foram danificadas por um problema chamado acrania, caracterizada pela ausência parcial ou total dos ossos do crânio. Não há registro de crianças que tenham sobrevivido sem cerébro.

"Proteger a mulher é respeitar o seu direito de escolha", concluiu Weber.


Mais dois ministros são favoráveis ao aborto nos casos de anencefalia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, é o quarto a votar a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (malformação do tubo neural), e assim o aborto nesses casos não deve ser considerado crime. Antes dele, os votos favoráveis foram dos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, atendendo ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

A ministra Cármem Lúcia profere seu voto neste momento, mas já antecipou que também é favorável à ação. "É a escolha do possível dentro de uma situação extremamente dolorosa. Quando se faz uma escolha dessa, não é fácil, é uma escolha trágica sempre", disse.

Fux argumentou não ser justo condenar uma mulher à prisão por decidir interromper a gravidez de um feto com quase nenhuma chance de sobrevivência. Atualmente, o aborto é legal somente quando a gestação resulta de estupro ou coloca em risco a vida da gestante. Fora essas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o médico, de um a quatro.

“É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”, indagou. “O aborto é uma questão de saúde pública, não do direito penal”, acrescentou.

Em seu voto, Fux citou estudo publicado este ano em uma revista médica norte-americana que constatou que 84% dos fetos anencéfalos morrem nas primeiras horas após o parto. A média de vida é 51 minutos.

Segundo Fux, as mulheres que desejarem dar prosseguimento à gravidez de fetos anencéfalos terão seu direito garantido. A interrupção deve ser uma escolha, esclareceu o ministro. “ O Supremo Tribunal respeita as mulheres que querem levar adiante o parto”, disse.



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