quarta-feira, 5 de março de 2014

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMEÇA AMANHÃ

A Receita Federal divulgou em 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do imposto de renda em 2014, referente ao ano de 2013. A entrega da declaração começa amanhã (6) de março e termina em 30 de abril. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão:

1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda:- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso independente do rendimento);
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais  cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.

2) Quem não precisa declarar o imposto de renda

- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo).

Barriguda News
Via Portal EBC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.

COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...